- » Âmbito
- » Políticas de Secção
- » Processo de Revisão por Pares
- » Periodicidade
- » Política de Acesso Livre
- » Arquivamento
- » Estatutos da Revista Saber & Educar
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- » Originalidade
- » Carta Ética
- » Revisores
- » APCs (taxa de processamento de artigo) e taxa de submissão
Âmbito
Fundada em 1994, a Revista Saber & Educar, propriedade da Escola Superior de Educação Paula Frassinetti (ESEPF), funcionando sob a tutela do Centro de Investigação Paula Frassinetti (CIPAF), é uma publicação científica, online e de acesso aberto.
Publica artigos originais e revistos por pares, na área das Ciências de Educação.
Dirige-se a investigadores, professores e estudantes em formação enquanto instrumento ao serviço da difusão direta dos resultados de atividades de pesquisa.
A revista aceita a submissão de manuscritos em tempo contínuo sobre investigação empiricamente sustentada ou textos de reflexão teórica inovadora que contribuam para o avanço do conhecimento em temáticas relacionadas com a área da Educação.
De acordo com a política de publicação contínua,os artigos revistos e aceites, são publicados de imediato.
A revista não cobra nenhum pagamento (APCs) taxas de processamento de artigo (Article Processing Charges - APC) e/ou de submissão de artigo (Submission charges) aos/às autores/as.
Os autores conservam os direitos de autor e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (BY-NC-SA 4.0) que permite a partilha do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores são estimulados a publicar e distribuir o seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal), podendo aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre). Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento.
Políticas de Secção
Editorial
Submissões Abertas | Indexado | Revisto pelos Pares |
Nota introdutória
Submissões Abertas | Indexado | Revisto pelos Pares |
Testemunho
Submissões Abertas | Indexado | Revisto pelos Pares |
Investigadores Convidados
Submissões Abertas | Indexado | Revisto pelos Pares |
Artigos S&E
Submissões Abertas | Indexado | Revisto pelos Pares |
Variæ
Submissões Abertas | Indexado | Revisto pelos Pares |
Caderno Temático
Artigos subordinados ao tema da Call aberta
Submissões Abertas | Indexado | Revisto pelos Pares |
Publicação Contínua - trabalhos recentes
Submissões Abertas | Indexado | Revisto pelos Pares |
Processo de Revisão por Pares
O processo de revisão editorial só será iniciado se o texto obedecer a todas as normas seguidas pela Revista Saber & Educar. Caso contrário, será solicitada a adequação às normas e, a partir daí, proceder-se-á à realização de nova submissão.
Se o texto estiver de acordo com as normas mencionadas e for considerado, pelo Diretor e pelo Conselho Executivo, potencialmente publicável na Revista Saber & Educar, será, então, encaminhado para 2 (dois) Revisores.
Os Revisores são escolhidos pelo Conselho Executivo, entre os investigadores de reconhecida competência na área, de preferência pertencentes ao Conselho Editorial da Revista Saber & Educar.
Os revisores não terão conhecimento da autoria do texto, nem os autores terão conhecimento dos revisores. Caso um revisor tenha qualquer espécie de impedimento para expressar o seu parecer, devolve, imediatamente, o artigo ao Editor da Revista.
Os revisores, após a análise do texto, rejeitam, recomendam com sugestões de modificações ou sugerem a sua publicação.
Caso o texto venha a ser rejeitado, os Autores podem submetê-lo novamente depois de cuidadosa revisão, tendo em consideração os pareceres recebidos.
A decisão final sobre a publicação de um texto submetido à Revista Saber & Educar cabe ao Diretor e ao Conselho Editorial, auxiliados pelos pareceres dos revisores.
Será comunicado por e-mail o resultado final aos Autores.
Periodicidade
Publicação Contínua
Política de Acesso Livre
Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento.
Arquivamento
Esta revista utiliza o sistema LOCKSS para criar um sistema de arquivo distribuído entre as bibliotecas participantes e permite às mesmas criar arquivos permanentes da revista para a preservação e restauração. Saiba mais...
Estatutos da Revista Saber & Educar
Artigo 1.º
Natureza, objetivos, estrutura e periodicidade
Fundada em 1994, a revista Saber & Educar é uma revista de natureza científica do domínio das Ciências da Educação com os seguintes objetivos:
-publicar investigações inéditas de natureza científica realizadas no domínio das Ciências da Educação, com incidência secundária no domínio das Ciências Sociais e Humanas quando relevante para a área da educação;
-promover a cooperação entre investigadores e profissionais da educação, nacionais e estrangeiros, com vista ao aprofundamento da relação entre teoria e prática no domínio da educação.
A revista Saber & Educar integra artigos originais, revistos por pares, realizados no âmbito da educação.
A revista Saber & Educar publica dois dossiers temáticos anuais, aceitando submissões online em tempo contínuo.
Artigo 2.º
Propriedade
A revista Saber & Educar é uma publicação e propriedade da Escola Superior de Educação Paula Frassinetti (ESEPF).
Artigo 3.º
Tutela
A revista Saber & Educar, sem prejuízo do exercício das responsabilidades dos seus órgãos, funciona sob a tutela do Centro de Investigação Paula Frassinetti (CIPAF).
Artigo 4.º
Pareceres
Os artigos a publicar na revista serão sujeitos a pareceres prévios de especialistas de reconhecido mérito, de áreas ou domínios da especialidade.
Artigo 5.º
Difusão
A revista, publicada em suporte eletrónico de acesso livre e gratuito, poderá ser também editada em papel e eventualmente vendida, neste último caso, mediante um preço a fixar por número avulso. A submissão de artigos a esta revista não contempla qualquer pagamento.
Artigo 6.º
Órgãos
São órgãos da revista:
- o/a diretor(a);
- o conselho editorial;
- o conselho executivo.
Artigo 7.º
Diretor
1. O/a diretor(a) é, por inerência, o/a diretor(a) da ESEPF.
2. Compete ao diretor:
a) nomear e destituir os membros do conselho editorial e do conselho executivo, ouvida a comissão coordenadora do CIPAF;
b) decidir sobre o modo de edição da revista bem como sobre o seu preço avulso, quando necessário, bem como sobre todas as questões de natureza financeira;
c) aprovar e dar execução às linhas de orientação estratégica da revista, depois de ouvido o conselho editorial, o conselho executivo e a comissão coordenadora do CIPAF;
d) manter em sigilo os nomes dos autores dos artigos recebidos até decisão de publicação, assim como os que não sejam publicados;
e) deliberar sobre quaisquer assuntos que não estejam previstos neste estatuto e nos regulamentos ouvindo, sempre que necessário, o conselho editorial, o conselho executivo e a comissão coordenadora do CIPAF.
3. O diretor poderá delegar competências na comissão de coordenação do CIPAF.
Artigo 8.º
Conselho editorial
1. O conselho editorial é composto por especialistas nacionais e estrangeiros de reconhecido mérito, distribuídos pelas várias subáreas ou domínios científicos da revista.
2. Os membros do conselho editorial são nomeados pelo diretor, ouvida a comissão coordenadora do CIPAF, por um período de três anos, renovável.
3. Para além de outras atribuições consignadas nos presentes estatutos, constituem competências próprias do conselho editorial:
a) avaliar, em revisão por pares, os artigos propostos para publicação, pronunciando-se sobre a adequação dos mesmos aos objetivos e critérios de qualidade científica da revista, podendo recorrer, sempre que necessário, a pareceres externos de reputados especialistas;
b) coadjuvar o diretor na definição das linhas de orientação da revista de forma a salvaguardar a sua qualidade, coerência e objetivos.
Artigo 9.º
Conselho executivo
Os membros do conselho executivo são nomeados pelo diretor por um período de três anos, renovável, depois de ouvida a comissão coordenadora do CIPAF e têm como principal função assegurar a edição da revista de acordo com os seus objetivos, natureza e estrutura.
Artigo 10.º
Autonomia
A revista Saber & Educar goza de autonomia editorial e será dotada de orçamento próprio a suportar pela ESEPF e por eventuais receitas próprias.
Artigo 11.º
Interpretação e resolução de conflitos
A resolução de quaisquer dúvidas e interpretações suscitadas na aplicação dos presentes estatutos são da competência do diretor que, para o efeito, poderá ouvir os demais órgãos e a comissão coordenadora do CIPAF, sempre que entender necessário.
Artigo 12.º
Divulgação
É assegurada a conveniente divulgação e disponibilização dos presentes estatutos junto dos interessados.
Indexação
A revista Saber & Educar encontra-se indexada em plataformas de avaliação de revistas, diretórios nacionais e internacionais.
Sistemas de Avaliação de Revistas
Capes |MIAR |Google Scholar Metrics (GSM) | ERIHPLUS | Latindex |QOAM|InfoBase Index |Index Copernicus International |SJIF Journal Rank
Bases de Dados Internacionais
DOAJ | Genamics JournalSeek| REDIB | JournalTOCs | BASE | Open Science Directory | ROAD | Crossref|Ulrich's Periodicals Directory| Mir@bel
Catálogos Coletivos
Copac (Reino Unido)| SUDOC (França)| OAIster |RCAAP |OpenAire |Organización de Estados Iberoamericanos para la Educación, la Ciencia y la Cultura (OEI)
Originalidade
CrossCheck deteta casos de sobreposição e semelhanças em textos submetidos.
O editor tem o compromisso de publicar pesquisas originais e lutar ativamente contra o plágio. Veja mais em: http://www.crossref.org/06members/46guidelines.html#Sample_Copy_CrossCheck
APCs (taxa de processamento de artigo) e taxa de submissão
A Revista Saber & Educar não cobra aos autores qualquer tipo de taxa de submissão ou publicação.